Câmara aprova novo marco para concessões e parcerias público-privadas

  • 08/05/2025
(Foto: Reprodução)
Proposta é demanda do setor de infraestrutura que cobrava atualização de lei de 1995. Projeto segue para análise do Senado. Plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto sobre parcerias público-privadas Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que altera a lei geral sobre concessões. O texto vai ao Senado. O projeto, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), atende a uma demanda do setor de infraestrutura, que pede uma atualização na lei em vigor, que é de 1995. Desde então, novos mecanismos contratuais passaram a ser adotados, mas não tinham respaldo na lei. “Para termos maior segurança jurídica, precisamos de respaldo na legislação. Claro que a lei geral funcionou bem nesses anos, temos um dos maiores programas de concessão do mundo, mas, com o desenvolvimento da prática das concessões, a atualização é bem vinda", afirmou o especialista Fernando Vernalha. Vernalha participou da elaboração da proposta aprovada pela Câmara. O projeto permite que sejam estabelecidas medidas para reequilibrar o contrato de concessão economicamente de maneira cautelar nos casos em que fique reconhecido evento que impacte esse equilíbrio do contrato. Também fica estabelecido que a concessionária poderá suspender a execução de obras públicas quando o poder concedente deixar de cumprir parte de suas obrigações – entre as quais, está a de fazer aportes públicos para custear parte da execução da obra. O projeto estabelece ainda que as concessionárias poderão buscar renda alternativa através de projetos associados ou exploração de outras atividades rentáveis. A concessionária deverá deixar explícito no contrato se as novas receitas reduzirão as obrigações de pagamento do poder que concedeu a concessão, bem como se serão consideradas em aferições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O projeto também incluiu novos critérios para definição de uma concessão, como: o menor aporte de recursos pelo concedente – nos casos de realização de obras ou aquisição de bens; o menor prazo para exploração do serviço público; maior percentual de receita ao poder concedente ou para o estabelecimento da tarifa. A lei atualmente já previa os critérios de menor tarifa do serviço público a ser prestado e maior oferta pela outorga da concessão. Nos casos de uso de mais de um critério, deve ser considerada a maior pontuação obtida. Segundo o advogado especialista em infraestrutura, João Paulo Pessoa, a alteração na lei acompanha práticas, em parte, já adotadas pelo mercado. "Algumas das alterações propostas já estão incorporadas por alguns entes, como o reequilíbrio cautelar, o compartilhamento de receitas acessórias, aporte público em concessões. Mas a previsão em lei tende a aumentar a segurança jurídica." Para ele, a atualização da lei reforça a modalidade de parcerias público-privadas para obras de infraestrutura no país. Pontos problemáticos Novo Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal vai priorizar parcerias público-privadas O projeto também levantou preocupação por parte dos especialistas. Fernando Vernalha afirma que a possibilidade da concessão por adesão é uma nova modalidade que é difícil de ser operacionalizada em contrato. A concessão por adesão acontece nas hipóteses da administração pública ou um ente federado participar da licitação de outro. “É quando um município, por exemplo, pega carona na concessão de um município vizinho. Mas essa modalidade faz sentido para contratações mais singelas, não para contratação de serviços públicos complexos, como os objeto de uma concessão", diz Vernalha.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/08/camara-aprova-novo-marco-para-concessoes-e-parcerias-publico-privadas.ghtml


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